Ao conceder exclusividade ao profissional, você estará
optando por canalizar toda a responsabilidade sobre tudo que envolve a oferta do
seu imóvel, através de apenas uma pessoa, isso significa que:
1º)
Você não terá que ficar correndo atrás de
ninguém para obter satisfações sobre a oferta do seu imóvel, pois estará
recorrendo a apenas uma pessoa, simplificando seu retorno;
2º)
A visitação ficará
sob incumbência de apenas uma pessoa, isso evitará transito desnecessário no
interior do imóvel, assim sendo, seu imóvel não ficará suscetível ao
esquecimento de janelas abertas, luzes acesas ou portas e portões abertos,
pisos riscados e paredes sujas, sem que você saiba de fato, quem foi o
responsável!
SEU IMÓVEL NÃO É PASSEIO PÚBLICO!
3º)
Seu imóvel não estará sendo utilizado
como referência ou "alavanca" para a locação ou venda de outro em
que o corretor tenha de fato a exclusividade (Ex. o corretor mostra
primeiro o seu imóvel, para depois mostrar outro que lhe seja mais
interessante, assim, ele corretor, estará sendo "parcial",
estabelecendo comparações "desfavoráveis" ao seu imóvel, pois
ele pretende, de fato, negociar o outro!);
4º)
A oferta do seu imóvel não estará sendo
utilizada como mera especulação, ou seja, apenas como referência
estatística de preço para outras pessoas.
SE CONCEDER EXCLUSIVIDADE, NÃO FICAREI COM MEU IMÓVEL
"AMARRADO"?
-
Ao contrário do que muitas pessoas
imaginam, fica muito mais fácil, tranqüilo e viável, ofertar um imóvel de
forma exclusiva "disciplinada", pois com o auxílio do profissional
que detém a exclusividade, você estará automaticamente oferecendo o seu
imóvel em várias imobiliárias da sua região e das demais regiões. (É
o sistema de composição entre imobiliárias!). Assim, seu imóvel
estará em maior evidência, pois os corretores não terão que omitir
informações, com receio de perderem o negócio!
(A omissão de informações essenciais, prejudica a oferta do imóvel!).
(A omissão de informações essenciais, prejudica a oferta do imóvel!).
- Imóvel "amarrado" é aquele que não pode ser
oferecido abertamente, com total transparência!
O QUE ME GARANTE QUE CONCEDENDO EXCLUSIVIDADE, O CORRETOR
TRABALHARÁ CORRETAMENTE A OFERTA E A INTERMEDIAÇÃO?
- Todo serviço oferecido por um profissional qualificado, deve ser contratado por meio de um Instrumento Particular (Contrato de Prestação de Serviços) que formalizará o acerto entre as partes (Contratante e Contratado). É por esse Instrumento, que você terá as garantias necessárias sobre o serviço prestado, nele constarão seus dados, do imóvel e do contratado, assim como prazos, obrigações e responsabilidades das partes, "principalmente" do Contratado.
- cláusulas não cumpridas, contrato rescindido!
CONCEDENDO EXCLUSIVIDADE, MEU IMÓVEL NÃO FICARÁ
"ENCALHADO"?
- Dados estatísticos comprovam que os imóveis ofertados simultaneamente por diversas Imobiliárias, principalmente com várias placas em sua fachada, ficam desocupados ou ofertados por um período "consideravelmente" maior do que aqueles que são oferecidos sob a responsabilidade de apenas um profissional que irá promover a sua oferta de uma maneira mais "disciplinada" e "enfática", pois neste caso, há um especial interesse deste profissional em negociar seu imóvel, ou seja, você concede exclusividade ao profissional e o profissional lhe retorna com um serviço "Vip"!
Você prefere
seu
imóvel na prateleira ou na vitrine ?
-
Outro fator preponderante, é que
não existe situação mais frustrante, do que um mesmo imóvel estar sendo
oferecido por várias vezes ao mesmo pretendente, só que por diversas
Imobiliárias diferentes.
O interessado fica desconfiado e
tem a sensação de que lhe estão empurrando algo "encalhado"!
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